Carregando…

Decreto-lei 852, de 11/11/1938, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Continuam em pleno vigor em todos os seus termos os decretos de concessão e as portarias de autorização outorgadas de acordo com o Decreto 24.643, de 10/07/34.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?