Carregando…

Decreto-lei 852, de 11/11/1938, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Os proprietários ou possuidores dos terrenos marginais são obrigados a permitir aos autorizados a realização dos levantamentos topográficos e trabalhos hidrométricos, necessários à elaboração de seus projetos, inclusive o de estabelecer acampamentos provisórios para o pessoal técnico e operários, respondendo os autorizados pelo dano que causaram.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?