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Decreto-lei 852, de 11/11/1938, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os Decs. 24.643, de 10/07/34 (Código de Águas), 24.673, de 11/07/34, e o de 13, de 15/01/35, deverão ser aplicados com as modificações introduzidas neste decreto-lei.

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