Art. 1º
- A alínea [j]" do artigo 20 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 20 (Seguros privados). Art. 20 - (...).
[j) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);]
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