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Decreto-lei 826, de 05/12/1969, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A alínea [j]" do artigo 20 do Decreto-lei 73, de 21/11/1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 73, de 21/11/1966, art. 20 (Seguros privados).
Art. 20 - (...).
[j) crédito à exportação, quando julgado conveniente pelo CNSP, ouvido o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX);]
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