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Decreto-lei 594, de 27/05/1969

Art. 5º


Art. 5º

- (revogado pela Lei 13.756, de 12/12/2018).

Lei 13.756, de 12/12/2018, art. 46, II (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 5º - A Loteria Esportiva Federal fica sujeita ao pagamento de cota de previdência de 10% (dez por cento) sobre a importância bruta de sua receita, a qual será integralmente recolhida ao Banco do Brasil S.A., em guia própria, à conta do Fundo de Liquidez da Previdência Social.]

Medida Provisória 841, de 11/06/2018, art. 26, II (revoga o artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/10/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 64, de 24/10/2018. DOU 25/10/2018).
Recurso Exclusivo

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