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Decreto-lei 559, de 13/07/1938, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 559, DE 13 DE JULHO DE 1938

(D. O. 13-07-1938)

Administrativo. Aprova dois atos internacionais firmados em Roma, a 29/05/1933, por ocasião da III Conferência de Direito Privado Aéreo

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, nos termos do art, 180 da Constituição da República:

Resolve aprovar a Convenção para a unificação de certas regras relativas a danos causados por aeronaves a terceiros à flor do solo e a Convenção para a unificação de certas regras relativas no sequestro preventivo de aeronaves, firmadas em Roma, a 29 de maio de 1933, por ocasião da III Conferência Internacional de Direito Privado Aéreo.

Rio de Janeiro, 13/07/1938, 117º da Independência e 50º da República. Getúlio Vargas - Oswaldo Aranha.

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