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Decreto-lei 529, de 11/04/1969, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Brasília, 11/04/69; 148º da Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Tarso Dutra

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