Carregando…

Decreto-lei 509, de 20/03/1969, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 14. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011).

Redação anterior (original): [Art. 8º - Os prêmios, contribuições, tarifas e preços dos serviços a cargo da ECT serão aprovados pelo Conselho de Administração (C.A.), respeitados, os acordos ou convenções a que o Brasil estiver obrigado, assim como a competência do Conselho Interministerial de Preços.
Parágrafo único - Os valores a serem aprovados pelo C.A. visarão à remuneração justa dos serviços que a ECT executar, sem prejuízo da sua maior utilização.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?