Carregando…

Decreto-lei 509, de 20/03/1969, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- A ECT poderá contrair empréstimos no País ou no Exterior que objetivem atender ao desenvolvimento e aperfeiçoamento de seus serviços, observadas a legislação e regulamentação em vigor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?