- A ECT compete:
I - executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional;
II - exercer, nas condições estabelecidas nos artigos 15 e 16, as atividades ali definidas.
III - explorar os seguintes serviços postais:
Inc. III acrescentado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 11. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011.
a) logística integrada;
b) financeiros; e
c) eletrônicos.
Parágrafo único - A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento.
Parágrafo acrescentado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 11. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011.
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