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Decreto-lei 509, de 20/03/1969, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A ECT compete:

I - executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional;

II - exercer, nas condições estabelecidas nos artigos 15 e 16, as atividades ali definidas.

III - explorar os seguintes serviços postais:

Inc. III acrescentado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 11. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011.

a) logística integrada;

b) financeiros; e

c) eletrônicos.

Parágrafo único - A ECT poderá, obedecida a regulamentação do Ministério das Comunicações, firmar parcerias comerciais que agreguem valor à sua marca e proporcionem maior eficiência de sua infraestrutura, especialmente de sua rede de atendimento.

Parágrafo acrescentado pela Lei 12.490, de 16/09/2011, art. 11. Origem da Medida Provisória 532, de 28/04/2011.

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