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Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Ficam revogados os artigos de 66 a 87, 117 e 118 da Lei 4.024, de 20/12/1961, bem como as disposições em contrário ao presente Decreto-lei.

Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 66 (Diretrizes e bases da educação).
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