Art. 1º
- O artigo 3º do Decreto-Lei 245, de 28/02/1967, passa a ter a seguinte redação:
[Art. 3º - O Colégio Pedro II terá como sede e foro a cidade do Rio de Janeiro e é constituído de duas unidades:
1 - Externato Bernardo de Vasconcelos;
2 - Externato Frei de Guadalupe].
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