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Decreto-lei 400, de 30/12/1968, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Este Decreto-lei entrará em vigor a partir de 01/01/1969, revogadas as disposições em contrário.

Vigência em 01/01/1967.

Brasília, 30/12/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Antônio Delfim Netto

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