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Decreto-lei 389, de 26/12/1968, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 5.431, de 03/05/68.

Brasília, 26/12/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho

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