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Decreto-lei 385, de 26/12/1968, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968

(D. O. 27-12-1968)

Criminal. Dá nova redação ao art. 281 do Código Penal – CP (Tóxicos).

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Não houve.

CP, art. 281 (Tóxicos).
(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:

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