DECRETO-LEI 385, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1968
(D. O. 27-12-1968)
Criminal. Dá nova redação ao art. 281 do Código Penal – CP (Tóxicos).
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
CP, art. 281 (Tóxicos).O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional 5, de 13/12/1968, Decreta:
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