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Decreto-lei 346, de 28/12/1967, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 346, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1967

(D. O. 02-01-1968)

(Rejeitado pelo Congresso Nacinal). Administrativo. Tributário. Dispõe sobre a utilização facultativa dos serviços de despachantes aduaneiros, altera a redação dos arts. 48 e 53 do Decreto-lei 37 de 18/11/66, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto-lei rejeitado pelo Congresso Nacional (RCD 61, de 04/04/68 – DCN1 05/04/68)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item II, da Constituição, Decreta:

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