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Decreto-lei 86, de 27/12/1966, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27/12/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - G. do Nascimento e Silva

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