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Decreto-lei 85, de 27/12/1966, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27/12/1966; 145º da Independência e 78º da República. H. Castelo Branco - Octavio Bulhões - Paulo Egydio Martins - Severo Fagundes Gomes

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