Carregando…

Decreto-lei 34, de 18/11/1966, art. 12

Artigo12

Art. 12

- No texto da Lei 4.502, de 30/11/1964, a expressão [estabelecimento produtor] é substituída por [estabelecimento industrial], e a expressão [imposto de consumo] por [imposto sobre produtos industrializados], canceladas as remissões aos dispositivos suprimidos.

Vigência em 01/01/1967 (veja art. 24).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 4.502, de 30/11/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)