Carregando…

Decreto-lei 25, de 30/11/1937, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.

STJ Administrativo. Tombamento. Ausência de prequestionamento. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?