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ADCT/88, art. 39

Artigo39

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Art. 39

- Para efeito do cumprimento das disposições constitucionais que impliquem variações de despesas e receitas da União, após a promulgação da Constituição, o Poder Executivo deverá elaborar e o Poder Legislativo apreciar projeto de revisão da lei orçamentária referente ao exercício financeiro de 1989.

Parágrafo único - O Congresso Nacional deverá votar no prazo de doze meses a lei complementar prevista no art. 161, II. [[CF/88, art. 161.]]

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