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ADCT/88, art. 23

Artigo23

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Art. 23

- Até que se edite a regulamentação do art. 21, XVI, da Constituição, os atuais ocupantes do cargo de censor federal continuarão exercendo funções com este compatíveis, no Departamento de Polícia Federal, observadas as disposições constitucionais. [[CF/88, art. 21.]]

Parágrafo único - A lei referida disporá sobre o aproveitamento dos censores federais, nos termos deste artigo.

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