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ADCT/88

Art. 09º


Art. 9º

- Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho a 31/12/1969, por ato do então Presidente da República, poderão requerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes eivados de vício grave.

Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal proferirá a decisão no prazo de 120 dias, a contar do pedido do interessado.

Decisões Relacionadas
STFSTF (Tribunal Pleno) - AOE 16 - RJ - Rel.: Min. Eros Grau - J. em 06/10/2005 - DJ 16/12/2005
CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL. ADCT/88, art. 9º. ANISTIA. MILITAR CASSADO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. CASSAÇÃO. VÍCIO GRAVE. ABRANGÊNCIA DAS EXPRESSÕES. DUPLA PUNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VICE-ALMIRANTE DA MARINHA DO BRASIL. ESCOLHA PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. LISTA DE MERECIMENTO. CRITÉRIOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. Lei 4.822/65. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA.
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