Seção III - DO PODER JUDICIÁRIO (Ir para)
Subseção I - DISPOSIÇÕES GERAIS(Ir para)
Art. 96- São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Tribunal de Justiça;
II - (Revogado pela Emenda Constitucional MG 63, de 19/07/2004, art. 5º. D. O. 20/07/2004).
Redação anterior: [II - os Tribunais de Alçada; ]
III - o Tribunal e os Conselhos de Justiça Militar;
IV - os Tribunais do Júri;
V - os Juízes de Direito;
VI - os Juizados Especiais.
Lei Compl. MG 40, de 24/11/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!