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CE/MG, art. 94

Artigo94

Subseção V - DO CONSELHO DE GOVERNO(Ir para)
Art. 94

- O Conselho de Governo é o órgão superior de consulta do Governador do Estado, sob sua presidência, e dele participam:

I - o Vice-Governador do Estado;

II - o Presidente da Assembleia Legislativa;

III - os líderes da maioria e da minoria na Assembleia Legislativa;

IV - o Secretário de Estado da Justiça;

V - 6 cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, 2 dos quais nomeados pelo Governador do Estado e 4 eleitos pela Assembleia Legislativa, todos com mandato de 2 anos, vedada a recondução.

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