Art. 84-A
- Ficam tombados, para fins de conservação, o Lago de Furnas e o Lago de Peixoto, localizados na Bacia Hidrográfica do Rio Grande, devendo seu nível ser mantido, respectivamente, em, no mínimo, 762m (setecentos e sessenta e dois metros) e 663m (seiscentos e sessenta e três metros) acima do nível do mar, de modo a assegurar o uso múltiplo das águas, notadamente para o turismo, a agricultura e a piscicultura.
Emenda Constitucional MG 106, de 04/12/2020 (Acrescenta o artigo. D.O. 05/12/2020).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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