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CE/MG, art. 49

Artigo49

Art. 49

- Considera-se microrregião o agrupamento de Municípios limítrofes resultante de elementos comuns físico-territoriais e socioeconômicos que exija planejamento integrado com vistas a criar condições adequadas para o desenvolvimento e a integração regional.

Emenda Constitucional MG 65, de 25/11/2004 (Nova redação ao artigo. D. O. 27/11/2004).

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