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CE/MG, art. 37

Artigo37

Art. 37

- (Revogado pela Emenda Constitucional MG 84, de 22/12/2010, art. 49).

Redação anterior: [Art. 37 - O servidor público que retornar à atividade após a cessação dos motivos que causaram sua aposentadoria por invalidez, terá direito, para todos os fins, salvo para o de promoção, à contagem do tempo relativo ao período de afastamento. ]

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