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CE/MG, art. 187

Artigo187

Art. 187

- As ações e serviços de saúde são de relevância pública, e cabem ao Poder Público sua regulamentação, fiscalização e controle, na forma da lei.

Parágrafo único - A execução das ações e serviços será feita pelo Poder Público e, complementarmente, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

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