Carregando…

CE/MG, art. 176

Artigo176

Art. 176

- Compete privativamente à Câmara Municipal, no que couber, o exercício das atribuições enumeradas no art. 62. [[CE/MG, art. 62.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?