Seção III - DOS PODERES (Ir para)
Subseção I - DO PODER LEGISLATIVO(Ir para)
Art. 175- O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores.
§ 1º - O número de Vereadores é proporcional à população do Município, observados os limites estabelecidos na Constituição da República.
§ 2º - No início e no término de cada mandato, o Vereador apresentará, à Câmara Municipal, declaração de seus bens.
§ 3º - O Vereador se sujeita, no que couber, às proibições, incompatibilidades e perda de mandato aplicáveis ao Deputado Estadual.
§ 4º - Ao Vereador será assegurada ampla defesa em processo no qual seja acusado, observados, entre outros requisitos de validade, o contraditório, a publicidade e o despacho ou decisão motivados.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!