Art. 143
- Lei complementar organizará a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.
Emenda Constitucional MG 39, de 02/06/1999 (Nova redação ao artigo. D. O. 03/06/1999).
Parágrafo único - Os regulamentos disciplinares das corporações a que se refere o caput deste artigo serão revistos periodicamente pelo Poder Executivo, com intervalos de no máximo cinco anos, visando ao seu aprimoramento e atualização.
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