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CE/MG, art. 124

Artigo124

Art. 124

- O Ministério Público junto ADIn 2.068 do Tribunal de Justiça Militar será exercido por Procurador de Justiça integrante do Ministério Público Estadual.

Expressão: [do Tribunal de Contas e] declarada inconstitucional pelo STF - ADIn 2.068 - J. 03/04/2003 - DJ 16/05/2003. Liminar concedida ex nunc. J. 15/12/1999 - DJ 25/02/2000.

Lei Compl. MG 102/2008 (Organização do Tribunal de Contas).

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