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Novo Código de Processo Civil, art. 988

Artigo988

Capítulo IX - DA RECLAMAÇÃO(Ir para)
  • Reclamação
Art. 988

- Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [III - garantir a observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;]

IV - garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 18/03/2016).

Redação anterior: [IV - garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.]

§ 1º - A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

§ 2º - A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

§ 3º - Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

§ 4º - As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

§ 5º - É inadmissível a reclamação:

Lei 13.256, de 04/02/2016, art. 2º (Nova redação ao § 5º. Vigência em 18/03/2016).

I - proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II - proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

Redação anterior: [§ 5º - É inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão.]

§ 6º - A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

STJ Agravo interno na reclamação-repetitivos (CPC/2015, art. 988, § 5º, II). Decisão que nega seguimento a recurso especial sem alicerce em tema repetitivo. Recurso cabível. Agravo em recurso especial. Manejo de agravo interno. Erro grosseiro. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito à saude. Reclamação. Iac 14 do STJ. Desrespeito ao julgado. Não ocorrência. Decisão reclamada. Aplicação do tema 793 do STF. Reconhecimento da legitimidade da união pelo Juízo Federal. Reexame. Via eleita. Inadequação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegado descumprimento das diretrizes estabelecidas no julgamento do iac 14/STJ. Fornecimento de medicamento padronizado. Não conhecimento da reclamção. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Descumprimento das diretrizes estabelecidas no julgamento do iac 14/STJ. Procedência da reclamação. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Conflito de competência. Juízos federal e estadual. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Hipótese de cabimento. Ausência. Sucedâneo de recurso. Impossibilidade. Decisão da presidência do STJ mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus. Descumprimento das diretrizes estabelecidas no julgamento do iac 14/STJ. Procedência da reclamação. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Descumprimento da questão de ordem proferida no iac 14 do STJ. Questão definitivamente julgada, pela sistemática do incidente de assunção de competência, e confirmada por pronunciamento liminar do STF no tema 1234. Prosseguimento na Justiça Estadual. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno. Reclamação. Desrespeito a entendimento fixado sob o regime dos recursos especiais repetitivos. Não cabimento. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Reclamação. Fornecimento de medicamentos. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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