CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 683º
Art. 683
- Quando o mandato contiver a cláusula de irrevogabilidade e o mandante o revogar, pagará perdas e danos.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 67.105 - SP - Rel.: Min. Luis Felipe Salomão - J. em 21/09/2021 - DJ 17/11/2021
Execução. Advogado. Honorários advocatícios. Endereço do executado desconhecido. Recurso ordinário em mandado de segurança. Súmula 202/STJ. Sujeito que não é parte. Natureza não decisória do ato coator. Ação de execução. Endereço do executado desconhecido. Determinação de apresentação do contrato de serviços advocatícios. Afronta às prerrogativas inerentes ao exercício da advocacia. Inviolabilidade e sigilo profissional. Direito líquido e certo afrontado. CF/88, art. 133. CF/88, art. 5º, XIV, CCB/2002, art. 683. Lei 11.767/2008. Lei 8.906/1994, art. 7º, II e § 6º. Lei 12.016/2009, art. 6º, II. CPP, art. 207. CP, art. 154.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).