Carregando...
Carregando...
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 676º


Art. 676

- É obrigado o mandante a pagar ao mandatário a remuneração ajustada e as despesas da execução do mandato, ainda que o negócio não surta o esperado efeito, salvo tendo o mandatário culpa.

Decisões Relacionadas
TJRJTJRJ (17ª Ccív.) - Ap. Cív. 40.614 - Rel.: Des. Elton M. C. Leme - J. em 03/06/2009
Mandato. Procuração. Doação. As doações do mandante em favor do mandatário motivadas por gratidão não perdem o caráter de liberalidade e não caracterizam nenhum ilícito no contexto dos autos. Considerações do Des. Elton M. C. Leme sobre o tema. CCB/2002, art. 540 e CCB/2002, art. 676.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/1916, art. 1.310 (dispositivo correspondente).