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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 664º


Art. 664

- O mandatário tem o direito de reter, do objeto da operação que lhe foi cometida, quanto baste para pagamento de tudo que lhe for devido em conseqüência do mandato.

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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 1.315 (dispositivo correspondente).