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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 1775º


Art. 1.775-A

- Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa.

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 114 (Acrescenta o artigo. Vigência em 03/01/2016).
Decisões Relacionadas
TJPRTJPR (12ª Câmara Cível) - 0018589-14.2026.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Substituta Fernanda Karam De Chueiri Sanches - J. em 13/07/2026 - DJ 13/07/2026
Curatela. Agravo de instrumento. Interdição. Pedido de substituição de curador. Decisão que deferiu a nomeação do irmão da curatelada, mas indeferiu a curatela compartilhada com a cunhada. Insurgência dos requerentes. Acolhimento. Curatela compartilhada expressamente prevista no CCB/2002, art. 1.775-A; Instituto que deve ser interpretado à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral e do melhor interesse da pessoa curatelada. Entendimento do superior tribunal de justiça no REsp. 1.795.395/MT/STJ; Alegação de incompatibilidade entre a nomeação da cunhada para auxílio nos cuidados diários e os limites materiais da curatela previstos nos Lei 13.146/2015, art. 84; e Lei 13.146/2015, art. 85; Não ocorrência. Delimitação de atribuições entre os curadores que não importa extensão da curatela a direitos existenciais, mas mera organização do exercício do encargo, com vistas à melhor assistência da curatelada. Direito ao cuidado e corresponsabilidade familiar. Necessidade de atendimento às peculiaridades do caso concreto. Elementos dos autos que evidenciam a demanda por acompanhamento contínuo e assistência cotidiana. Solução que maximiza a proteção da curatelada e facilita o adequado exercício da curatela. Observância das diretrizes da Lei 15.069/2024; que instituiu a política nacional dos cuidados. Decisão reformada. Tutela recursal confirmada. Recurso conhecido e provido.
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TJPRTJPR (12ª Câmara Cível) - 0137650-97.2025.8.16.0000 - PR - Rel.: Des. Eduardo Augusto Salomão Cambi - J. em 22/04/2026 - DJ 22/04/2026
Curatela. Idoso. Direito civil. Direito das famílias. Direitos humanos. Direito da pessoa com deficiência. Direitos da pessoa idosa. Direito processual civil. Direito civil. Ação de curatela. Agravo de instrumento. Pleito de exclusão de curatela compartilhada e atribuição exclusiva à esposa. Decisão recorrida. Manutenção da curatela compartilhada entre filha e cônjuge. Aplicação do princípio do melhor interesse do curatelado. Ausência de prova conclusiva de maus-tratos ou incapacidade absoluta. Necessidade de delimitação funcional para reduzir conflitos familiares. Recomendação de elaboração de plano de curatela compartilhada. Recurso conhecido e não provido.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.795.395 - MT - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 04/05/2021 - DJ 06/05/2021
Recurso especial. Civil e processual civil. Estatuto da pessoa com deficiência. Ausência de prequestionamento. Súmula 7/STJ. Ação de interdição. Audiência de interrogatório ou entrevista. Intervenção do Ministério Público. Desnecessidade. Curador especial. Intimação pessoal. Necessidade. Nulidade. Dever de demonstração de prejuízo. Audiência de instrução. Comparecimento do interditando. Desnecessidade. Tomada de decisão apoiada. Fixação de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Necessidade de requerimento. Pessoa com deficiência. Legitimidade exclusiva. Curatela compartilhada. Fixação de ofício pelo juiz. Impossibilidade. Obrigatoriedade. Ausência.
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Recurso Exclusivo

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