Carregando…

Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 32

Artigo32

  • Locação. Direito de preferência. Hipóteses de perda do direito
Art. 32

- O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão judicial, permuta, doação, integralização de capital, cisão, fusão e incorporação.

Parágrafo único - Nos contratos firmados a partir de 01/10/2001, o direito de preferência de que trata este artigo não alcançará também os casos de constituição da propriedade fiduciária e de perda da propriedade ou venda por quaisquer formas de realização de garantia, inclusive mediante leilão extrajudicial, devendo essa condição constar expressamente em cláusula contratual específica, destacando-se das demais por sua apresentação gráfica.

Lei 10.931, de 02/08/2004 (Acrescenta parágrafo. Origem da Medida Provisória 2.223, de 04/09/2001).

STJ Processual civil. Recurso especial. Execução de garantias hipotecárias. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Alegação de violação do lei 11.101/2002, art. 47. Súmula 284/stf. Adjudicação. Termo final. Inexistência de prazo preclusivo. Intimação dos terceiros devedores e do locatário dos bens. Desnecessidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRF2 Registro público. Audiência de conciliação. Agravo de instrumento. Contrato de mútuo com alienação fiduciária. Inadimplência. Consolidação da propriedade. Suspensão de medidas executivas. CPC/2015, art. 334. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso especial. Falta de prequestionamento. Violação do CPC/1973, art. 535, I e II. Não ocorrência. Recuperação judicial. Venda direta de imóvel aprovada pelos credores no plano de recuperação. Direito de preferência do locatário. Venda por decisão judicial. Não caracterização. Decadência. Necessidade de ciência inequívoca de todas as condições definitivas do negócio. Qualificação jurídica de fato delimitado na origem. Possibilidade. Desvio de finalidade e abuso de direito. Não ocorrência. Coisa julgada. Inexistência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?