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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 28

Artigo28

  • Locação. Locatário. Direito de preferência. Caducidade
Art. 28

- O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca, sua aceitação integral à proposta, no prazo de trinta dias.

TJSP Locação. Bem imóvel residencial. Acordo homologado, pelo qual o locatário abriu mão da renovatória mediante isenção de seis meses de aluguel e assegurado do direito de preferência na aquisição do imóvel. Verificação, todavia, de que o direito de preferência deveria ter sido exercido no prazo de trinta dias, contado da notificação. Hipótese em que não houve aceitação integral da proposta, nos termos do Lei 8245/1991, art. 28. Entendimento de que «aceitação integral da proposta» não significa somente contranotificação manifestando interesse na aquisição do imóvel locado, mas concretização do negócio, com pagamento do preço e a devida instrumentalização dentro do prazo decadencial. Pedido de despejo deferido. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Locação. Direito de preferência. Contrato de locação. Registro público. Averbação. Precedentes do STJ. Lei 8.245/1991, art. 27, Lei 8.245/1991, art. 28 e Lei 8.245/1991, art. 33. Mais detalhes

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