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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 25

Artigo25

  • Locação. Cobrança pelo locador. Encargos e despesas. Atribuição locatário.
Art. 25

- Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas ordinárias de condomínio, o locador poderá cobrar tais verbas juntamente com o aluguel do mês a que se refiram.

Parágrafo único - Se o locador antecipar os pagamentos, a ele pertencerão as vantagens daí advindas, salvo se o locatário reembolsá-lo integralmente.

STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação da Lei 8.245/1991, art. 22, III e Lei 8.245/1991, art. 25; e CTN, art. 34, CTN, art. 110, CTN, art. 121, II e CTN, art. 123. Incidência da Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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