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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 20

Artigo20

  • Locação por temporada. Pagamento antecipado
Art. 20

- Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel. [[Lei 8.245/1991, art. 42.]]

TJRJ Locação por temporada. Ação ordinária de rescisão de contrato com pedido cumulado de indenização moral. Possibilidade, nos contratos de locação de imóvel por temporada, de cobrança antecipada dos aluguéis e valores de responsabilidade do inquilino. Lei 8.245/91, art. 20. Mais detalhes

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