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Lei 8.245, de 18/10/1991, art. 16

Artigo16

  • Sublocação. Sublocatário. Responsabilidade subsidiária. Hipótese.
Art. 16

- O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.

STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Locação de imóvel. Sublocação. Responsabilidade pelas despesas decorrentes da ocupação do imóvel. Dever de indenizar o locatário. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Locação. Sublocação. Ausência de pagamento de aluguéis. Responsabilidade nos autos, da parte locatária, sublocador. Natureza subsidiária da parte sublocatária. Lei 8.245/91, art. 16. Mais detalhes

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