- O poder público estimulará, por meio de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 02/11/2009).§ 1º - A inclusão da criança ou adolescente em programas de acolhimento familiar terá preferência a seu acolhimento institucional, observado, em qualquer caso, o caráter temporário e excepcional da medida, nos termos desta Lei.
§ 2º - Na hipótese do § 1º deste artigo a pessoa ou casal cadastrado no programa de acolhimento familiar poderá receber a criança ou adolescente mediante guarda, observado o disposto nos arts. 28 a 33 desta Lei. [[ECA, art. 28. ECA, art. 29. ECA, art. 30. ECA, art. 31. ECA, art. 32. ECA, art. 33.]]
§ 3º - A União apoiará a implementação de serviços de acolhimento em família acolhedora como política pública, os quais deverão dispor de equipe que organize o acolhimento temporário de crianças e de adolescentes em residências de famílias selecionadas, capacitadas e acompanhadas que não estejam no cadastro de adoção.
Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 28 (Acrescenta o § 3º).§ 4º - Poderão ser utilizados recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento em família acolhedora, facultando-se o repasse de recursos para a própria família acolhedora.] (NR)
Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 28 (Acrescenta o § 4º).Redação anterior (original): [Art. 34 - O Poder Público estimulará, através de assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, o acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente órfão ou abandonado.]
STJ habeas corpus. Direito da infância e juventude. Ação de guarda. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário cabível. Inviabilidade. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Determinação de acolhimento institucional de menor de tenra idade. Aparente adoção à Brasileira e indícios de burla ao cadastro nacional de adoção. Ilegalidade. Primazia do acolhimento familiar. Ausência de risco à integridade física ou psíquica do infante. Princípio do melhor interesse e de proteção integral da criança e do adolescente. Perigo de contágio pelo coronavírus (covid-19). Mais detalhes
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STJ Agravo interno no habeas corpus. Impetração em face de deliberação liminar em writ manejado na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que indeferiu liminarmente o mandamus. Insurgência da impetrante. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus. Direito da infância e juventude. Ação de guarda. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário cabível. Inviabilidade. Possibilidade de concessão da ordem de ofício. Determinação de acolhimento institucional de menor de tenra idade. Aparente adoção à Brasileira e indícios de burla ao cadastro nacional de adoção. Ilegalidade. Primazia do acolhimento familiar. Ausência de risco à integridade física ou psíquica do infante. Princípio do melhor interesse e de proteção integral da criança e do adolescente. Perigo de contágio pelo coronavírus (covid-19). Mais detalhes
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STJ Família. «habeas corpus». Direito da criança e do adolescente. Busca e apreensão de menor (1 ano e dez meses). Suspeita de adoção «intuitu personae». Entrega pela mãe ao pai registral. Paternidade biológica afastada. Acolhimento institucional em abrigo. Ilegalidade. Primazia do acolhimento familiar. Ausência de risco à integridade física ou psíquica do infante. Princípio do melhor interesse e de proteção integral da criança e do adolescente. Precedentes. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus. Direito da criança e do adolescente. Adoção intuitu personae. Burla ao cadastro de adoção. Busca e apreensão. Acolhimento institucional em abrigo. Primazia do acolhimento familiar. Melhor interesse da criança. Ilegalidade flagrante. Concessão da ordem de ofício. Mais detalhes
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