Seção II - DO JUIZ(Ir para)
Art. 146- A autoridade a que se refere esta lei é o juiz da Infância e da Juventude, ou o Juiz que exerce essa função, na forma da Lei de Organização Judiciária local.
STJ Recurso especial. Legislação extravagante. Lei 8.069/1990. ECA. Lei 12.594/2012. Sistema nacional de atendimento socioeducativo (sinase). Homologação de remissão. Interpretação sistêmica. Medida socioeducativa. Execução. Aplicação, supervisão e acompanhamento. Competência do poder judiciário. Súmula 108/STJ. Mais detalhes
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