CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica
Art. 240º
Art. 240
- O conhecimento faz presumir, até prova em contrário, a conclusão do contrato, o recebimento da carga e as condições do transporte.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.973.413 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 21/03/2022 - DJ 25/04/2022
Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos à execução. Afronta ao CBA, art. 240 e CBA, 244 do Código Brasileiro de Aeronáutica. Falta de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno desprovido.
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Recurso Exclusivo
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