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CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica

Art. 223º


Art. 223

- Considera-se que existe um só contrato de transporte, quando ajustado num único ato jurídico, por meio de um ou mais bilhetes de passagem, ainda que executado, sucessivamente, por mais de um transportador.

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TAMGTAMG (6ª CCiv.) - Ap. Cív. 381.309 - Rel.: Juiz Valdez Leite Machado - J. em 13/03/2003 - DJ 25/06/2003
Consumidor. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Dano moral e material. Extravio de bagagem. Empresa aérea. Solidariedade. Responsabilidade solidária. CDC. Aplicabilidade. Fixação do dano moral em 20 vezes o valor da passagem adquirida. CF/88, art. 5º, V e X. CBA, art. 223. CDC, art. 14.
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Recurso Exclusivo

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