CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916
Art. 799º
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TJSPTJSP (34ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1071570-64.2016.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Gomes Varjão - J. em 30/09/2024 - DJ 01/10/2024
Ação civil pública. Direito do consumidor. Seguro facultativo de veículo. Cálculo da indenização. Previsão contratual que, inobstante suposta adequação a norma da SUSEP, indica valor de referência do bem na data da liquidação do sinistro. Quantia que deve equivaler ao efetivo prejuízo sofrido pelo segurado, que ocorreu na data do acidente. Exegese do CCB, art. 799. Cláusula anulada, para que o cálculo considere o valor do automóvel na data do sinistro. Prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, §1º, II, b, do Código Civil. Inaplicabilidade. Pretensão relativa a direitos individuais homogêneos. Sentença mantida. Recurso improvido
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Recurso Exclusivo
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