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CCB/1916 - Código Civil Brasileiro de 1916

Art. 392º


Seção IV - DA SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PÁTRIO PODER(Ir para)
Art. 392

- Extingue-se o pátrio poder:

CCB/2002, art. 1.635, caput (Dispositivo equivalente).

I - pela morte dos pais ou do filho;

CCB/2002, art. 1.635, I (Dispositivo equivalente).

II - pela emancipação, nos termos do parágrafo único do CCB/1916, art. 9º, Parte Geral;

A referência correte deve ser o § 1º, do CCB/1916, art. 9º.

CCB/2002, art. 1.635, II (Dispositivo equivalente).

III - pela maioridade;

CCB/2002, art. 1.635, III (Dispositivo equivalente).

IV - pela adoção.

CCB/2002, art. 1.635, IV (Dispositivo equivalente).
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