- Presumem-se concebidos na constância do casamento:
CCB/2002, art. 1.597, caput (Dispositivo equivalente).I - os filhos nascidos 180 (cento e oitenta) dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal (CCB/1916, art. 339);
CCB/2002, art. 1.597, I (Dispositivo equivalente).II - os nascidos dentro nos 300 (trezentos) dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal por morte, desquite, ou anulação.
CCB/2002, art. 1.597, II (Dispositivo equivalente).TJSP Consignação em pagamento. Depósito. Pedido de levantamento pela autora consignante em virtude da inércia do credor consignado em aceitá-lo ou impugná-lo. Possibilidade, arcando contudo com as consequências de seu eventual inadimplemento. Inteligência do CCB, art. 338. Recurso provido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Filiação. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Impossibilidade jurídica do pedido (CCB, art. 337 e CCB, art. 338). Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!